O Comunicado nº 003617, emitido em 03 de dezembro de 1993, divulga as Taxas Referenciais (TR) relativas ao dia 1º de dezembro de 1993, conforme determinado pela Lei nº 8.660/93 e pela Resolução nº 1.979/93, além da Circular nº 2.359/93.
As taxas são as seguintes:
Para operações com data-base no dia 31: 34,88% (trinta e quatro inteiros e oitenta e oito centésimos por cento).
Para operações com data-base no dia 1º: 36,80% (trinta e seis inteiros e oitenta centésimos por cento).
Essas taxas são utilizadas para a atualização de operações financeiras conforme as datas especificadas.