A Circular Nº 2.413, emitida pelo Banco Central do Brasil em 16 de março de 1994, permite que as cooperativas de crédito adotem as normas contábeis estabelecidas pela Circular nº 2.387, de 14 de dezembro de 1993, a partir de 1º de janeiro de 1994.
O montante das perdas eventualmente absorvido pelas cooperativas de crédito com a utilização do saldo da correção monetária do capital social no exercício de 1993 deve ser divulgado em nota explicativa às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 1993.
Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação.