Norma
13/04/1994

Resolução Nº 2.065

Divulga valores básicos de custeio para financiamento de lavouras das safras de inverno e seca de 1994.

A Resolução Nº 2.065, de 13 de abril de 1994, do Banco Central do Brasil, divulga os Valores Básicos de Custeio (VBC) para o financiamento de lavouras da safra de inverno e da safra da seca de 1994. Os produtos contemplados incluem cevada, trigo, triticale, alho, amendoim, batata-semente, feijão, mandioca e sorgo.

Os limites de financiamento variam conforme o tipo de produtor e a cultura. Para a safra de inverno de 1994, os limites para cevada e trigo são diferenciados por produtividade e tipo de cultivar, respectivamente. Por exemplo, para a cevada, produtores com produtividade entre 1.801 e 2.200 kg/ha têm um limite de financiamento de 100% para mini/pequenos produtores e 90% para demais produtores.

A resolução também autoriza a opção entre o VBC ou orçamento próprio para a contratação dos financiamentos, independentemente do porte do produtor ou da categoria da cooperativa. Além disso, estende normas especiais de financiamento rural aplicáveis à safra de verão 1993/1994 para as lavouras de trigo, triticale, feijão e mandioca da safra de inverno e da seca de 1994.

Os documentos anexos ao Manual de Crédito Rural (MCR) que detalham os limites de financiamento e outras especificações estarão disponíveis nas delegacias regionais do Banco Central a partir de 15 de abril de 1994.

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