A Carta Circular Nº 2.454, de 09/05/1994, estabelece que o processo de eleição de membros de órgãos estatutários de cooperativas de crédito deve ser instruído com uma declaração firmada por administrador(es) no exercício da função, conforme modelo anexo.
A declaração deve conter as seguintes informações:
A assembleia foi convocada com antecedência mínima de 10 dias, através de editais afixados em locais apropriados, publicação em jornal de circulação regular e comunicação aos associados por meio de circulares.
A ata da assembleia foi transcrita integralmente no livro próprio e assinada pela mesa e pela comissão designada pela assembleia.
As disposições legais e regulamentares sobre o quórum de instalação e deliberação da assembleia foram fielmente observadas.
Não existe parentesco, até o segundo grau, entre os eleitos e os membros já componentes dos órgãos estatutários.
Os cônjuges dos eleitos não participam de quaisquer órgãos da cooperativa.
Os eleitos para o conselho fiscal não mantêm vínculo empregatício com os próprios administradores.
Os eleitos preenchem os requisitos estabelecidos na Resolução nº 1.763, de 31/10/1990.
A Carta-Circular entrou em vigor na data de sua publicação.