A Circular Nº 2.444, emitida pelo Banco Central do Brasil, regulamenta a devolução de cheques de valor superior a R$100,00 sem a identificação do beneficiário no Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
De acordo com o Art. 1º, esses cheques devem ser devolvidos pelo motivo "48 - cheque emitido sem a identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido". A representação desses cheques é permitida desde que a identificação do beneficiário seja cumprida.
O Art. 2º estende essa regra aos cheques emitidos em cruzeiros reais, aplicando a mesma exigência até a data permitida para o trânsito no SCCOP.
A Circular entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular nº 1.775, de 12.07.90, além de derrogar a alínea "a" do inciso I do parágrafo inicial da Carta-Circular nº 2.153, de 05.03.91.