Norma
06/07/1994

Resolução Nº 2.090

Estabelece a obrigatoriedade de identificação do beneficiário para cheques acima de cem reais.

A Resolução Nº 2.090, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06 de julho de 1994, estabelece a obrigatoriedade de identificação do beneficiário em cheques de valor superior a R$100,00 (cem reais).

Os principais pontos da resolução são:

  • Proibição aos bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais, caixas econômicas e cooperativas de crédito de aceitar para saque ou depósito cheques ao portador de valor superior a R$100,00.

  • Proibição às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de receber cheques ao portador de valor superior a R$100,00 como forma de pagamento.

  • Autorização ao Banco Central do Brasil para emitir normas e adotar medidas necessárias à execução desta resolução.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

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