Norma
01/08/1994

Circular Nº 2.458

Estabelece regras para o recolhimento do encaixe obrigatório com base nos recursos captados pelas entidades do SBPE.

A Circular Nº 2.458, emitida pelo Banco Central do Brasil em 01/08/1994, estabelece novas regras para o recolhimento do encaixe obrigatório com base nos recursos captados pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).

A partir de 01/08/1994, houve um acréscimo de cinco pontos percentuais na exigibilidade do recolhimento do encaixe obrigatório sobre os depósitos de poupança. Esse recolhimento deve ser feito em títulos federais, mediante vinculação no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme a Circular nº 2.435, de 30/06/1994.

Os principais pontos são:

  • A captação líquida dos depósitos de poupança obtida desde 04/07/1994 deve ser utilizada para atingir o acréscimo de exigibilidade.

  • A captação líquida apurada para o período de 04 a 22/07/1994 deve ser recolhida em 01/08/1994.

  • A captação líquida apurada na segunda semana de cada período de cálculo, a partir do período de 18 a 29/07/1994, deve ser agregada ao montante apurado e recolhida no dia do respectivo ajuste de posições.

  • Eventuais excessos de recolhimento registrados no ajuste de posições efetuado em 01/08/1994 poderão ser desvinculados no SELIC, sem valorização, e devem ser comunicados formalmente à Delegacia Regional do Banco Central até 05/08/1994.

  • A partir do ajuste de posições de 08/08/1994, somente serão liberados valores recolhidos em títulos federais após atingida a exigibilidade total de 20% dos depósitos sujeitos ao recolhimento do encaixe obrigatório.

Esta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 01/08/1994.