COMUNICADO N. 004073
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Sistema de Registro de Operacoes de Credito
com o Setor Publico - Transacao PDIP500 do
SISBACEN - Instrucoes adicionais para o re-
gistro de dados referentes a segunda etapa
de implantacao do Sistema
Com base no art. 7. da Circular n. 2.367, de
23.09.93, comunicamos que:
a) as informacoes financeiras relativas as Opcoes "Movimento da Ope-
racao" e "Informacoes Mensais" devem, obrigatoriamente, ser ex-
pressas na moeda nacional vigente a epoca da efetiva ocorrencia do
evento;
b) o campo "Taxa" da tela de "Movimentacao de Pagamento" deve ser
preenchido com a taxa de juros efetivamente cobrada, expressa sem-
pre em percentagem ao mes;
c) as "Informacoes Mensais" poderao ser prestadas a partir dos dados
relativos ao mes de junho de 1.994;
d) o campo "Saldo Devedor Medio" que integra a Tela 11 - "Informacoes
Mensais", cujo preenchimento e exigido apenas para as modalidades
01 - "Adiantamentos a Depositantes, exceto os de cambio" e 36 -
"Credito Rotativo", deve ser preenchido com o resultado da divisao
do somatorio dos saldos devedores diarios pelo numero de dias
uteis do mes, considerando-se como zero os saldos credores ocorri-
dos no mes, mediante a aplicacao da seguinte formula:
n
E SD
i=1 i
SDM = -------------
n
onde:
SDM = Saldo Devedor Medio
E = Simbolo de Somatorio
SD = Saldo Devedor no i-esimo dia util do mes
i que deve ser tomado como zero para os sal-
dos em conta corrente iguais ou superiores
a zero
n = numero de dias uteis no mes
e) o campo "Taxa Media Mensal" que integra a Tela 11 - "Informacoes
Mensais", cujo preenchimento e exigido apenas para as modalidades
01 - "Adiantamentos a Depositantes, exceto os de cambio" e 36 -
"Credito Rotativo", deve ser preenchido com a media ponderada das
taxas cobradas sobre cada saldo devedor diario, tendo como base de
ponderacao o proprio saldo devedor diario, devendo ser, obrigato-
riamente, expressa em percentagem ao mes e calculada pela seguinte
formula:
n
E SD . t
i=1 i i n
TMM =((----------------) - 1) * 100
n
E SD
i=1 i
onde:
TMM = Taxa Media Mensal
E = Simbolo de Somatorio
SD = Saldo Devedor no i-esimo dia util do mes
i que deve tomado como zero para os saldos
em conta corrente iguais ou superiores a
zero
t = Taxa de Juros ao dia praticada no i-esimo
i dia util do mes expressa em valores absolu-
tos acrescido da unidade
n = numero de dias uteis no mes:
f) o campo "Indexada (S/N)", da tela 02 - Cadastro da Operacao, deve
ser preenchido, obedecendo o que segue:
I) com "S" (Sim) se, e somente se, a taxa de juros informada no
campo "Taxa", da mesma tela, "embutir" o componente de correcao
monetaria, o que caracteriza uma operacao com taxas pre-fixa-
das:
II) com "N" (Nao) se, e somente se, a taxa de juros informada no
campo "Taxa", da mesma tela, "nao embutir" o componente de cor-
recao monetaria, o que caracteriza uma operacao com taxas pos-
fixadas:
g) o campo "Indice de Atualizacao", da tela 02 - Cadastro da Opera-
cao, deve ser preenchido somente naqueles casos em que o campo
"Indexada (S/N)", da mesma tela, tiver sido preenchido com "N", de
modo a permitir a identificacao do indexador utilizado;
2. Em virtude das consultas que vem sendo formuladas
pelas Instituicoes Financeiras acerca dos procedimentos para a im-
plantacao da segunda etapa do SISDEDIP, esclarecemos que, antes de
dar inicio a entrada dos dados e informacoes requeridos nesta etapa,
e imprescindivel a consulta as instrucoes contidas nas telas de ajuda
disponiveis na transacao PDIP500.
3. O primeiro conjunto de telas de ajuda contem in-
formacoes gerais sobre os objetivos, funcionamento e as rotinas dis-
poniveis no SISDEDIP. O acesso a esse grupo de telas e possivel a
partir da primeira tela do Sistema: "Menu de Opcoes", bastando acio-
nar a tecla F1 e proceder sua impressao por intermedio de "hard
copy".
4. As demais telas de ajuda sao especificas para ca-
da rotina do Sistema, determinadas pelas combinacoes entre "Opcao" e
"Acao" da Tela 01 - Menu de Opcoes. Cada uma dessas telas de ajuda
contem informacoes sobre o objetivo daquela rotina e descreve o con-
teudo e operacionalizacao de cada um dos campos que compoem a tela
destinada a entrada de dados. Essas telas de ajuda podem ser aciona-
das a partir das telas de entrada de dados de cada rotina, bastando
acionar a tecla F1 e proceder sua impressao por intermedio de "hard
copy".
5. A fim de racionalizar e agilizar os procedimentos
requeridos para a entrada dos dados relativos a segunda etapa de im-
plementacao do Sistema, ate que seja emitido normativo alterando os
prazos estabelecidos na Circular n. 2.367, de 23.09.93, para registro
das informacoes no Sistema, recomenda-se que seja observada a seguin-
te sequencia de rotinas:
a) "Cadastramento da Operacao", quando da contratacao de uma nova
operacao;
b) "Movimento da Operacao", de acordo com as liberacoes ou pagamentos
efetivamente ocorridos;
c) "Informacoes Mensais", referente a cada mes de vigencia da opera-
cao;
d) "Cessao de Credito", "Aquisicao de Credito", "Renovacao", "Repac-
tuacao"" e "Renegociacao", acompanhadas das respectivas movimenta-
coes que tenham efetivamente ocorrido e das informacoes mensais,
de cada uma das operacoes de credito resultante;
e) "Situacao da Operacao".
6. Para a entrada dos dados relativos as rotinas de
"Movimento da Operacao - Liberacao ou Pagamento" existem duas alter-
nativas:
a) as informacoes das movimentacoes poderao ser prestadas individua-
lizadamente por parcela de liberacao ou de pagamento, bastando que
seja indicado nos campos "Parcela Inicial" e "Parcela Final", da
"Tela 01 - Menu de Opcoes", o mesmo numero de parcela, ou seja, o
numero especifico da parcela da qual se deseja registrar as infor-
macoes de movimentacao;
b) as informacoes das movimentacoes poderao ser prestadas de maneira
agregada por grupo de parcelas, bastando que os campos "Parcela
Inicial" e "Parcela Final", da "Tela 01 - Menu de Opcoes", sejam
preenchidos com os numeros das parcelas que delimitam o respectivo
grupo de parcelas. Essa alternativa ficara disponivel apenas ate o
dia 31.08.1994. A utilizacao dessa segunda alternativa implica na
adocao de alguns cuidados especiais, explicitados a seguir;
c) a adocao da alternativa "b" pressupoe que a movimentacao das par-
celas sejam integrais, ou seja, o sistema registra tal condicao,
nao aceitando movimentacoes parciais das parcelas incluidas no
grupo de parcelas;
d) ao selecionar-se a alternativa "b" deve se ter o cuidado de re-
gistrar corretamente os numeros das parcelas que delimitam o gru-
po, nos campos "Parcela Inicial" e "Parcela Final", da Tela 01 -
Menu de Opcoes, pois o grupo de parcelas, a partir de entao e to-
mado como fixo. O sistema abrira apenas uma unica tela para regis-
tro dos dados de movimentacao, a qual somente podera ser alterada
em seus campos que contem valores financeiros, nao sendo possivel
a alteracao dos numeros que identificam as parcelas inicial e fi-
nal;
f) caso a identificacao dos numeros das "Parcela Inicial" e "Parcela
Final" tenham sido registrados de maneira equivocada, deve ser so-
licitado ao Departamento da Divida Publica - DEDIP o cancelamento
da referida Movimentacao, atraves de correspondencia informando:
- NUMERO BACEN da Operacao de Credito
- CGC DO CREDOR
- CGC DO TOMADOR
- NUMERO DA PARCELA INICIAL, pertencente ao grupo de
parcelas identificado de maneira equivocada
- NUMERO DA PARCELA FINAL, pertencente ao grupo de
parcelas identificado de maneira equivocada.
7. O acompanhamento do registro de informacoes no
SISDEDIP pode ser efetuado por intermedio da Transacao PDIP550 que se
encontra disponivel as Instituicoes Financeiras e Sociedades de Ar-
rendamento Mercantil desde o dia 26.04.94.
8. Por fim, esclarecemos que as Instituicoes Finan-
ceiras que nao mantinham operacoes de credito com Orgaos e Entidades
do Setor Publico, em 23.09.93, e continuam nao operando com tais Or-
gaos e Entidades, devem informar uma unica vez ao DEDIP - Departamen-
to da Divida Publica sobre tal situacao, de acordo com o solicitado
no Comunicado 3.567, de 28.10.93, nao sendo necessaria a repeticao
mensal dessa informacao.
Brasilia (DF), 29 de julho de 1994
DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA - DEDIP
Jairo da Cruz Ferreira
Chefe, em exercicio
Obs.: Republicado por ter havido incorrecao na data do Comunicado.