O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 1994 será de R$ 8,93 (oito reais e noventa e três centavos).
Essa determinação está baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 02/07/1987, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 01/03/1991, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28/05/1993.
O comunicado foi emitido pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro em Brasília, em 26 de setembro de 1994.