Norma
10/11/1994

Carta Circular Nº 2.509

Divulga novo demonstrativo do saldo exigível para recursos de depósitos e garantias realizadas e esclarece regras para recolhimento compulsório.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002509                       
                      ------------------------                       
                              Divulga  novo  Demonstrativo  do  Saldo
                              Exigivel  - Recursos de Depositos e  de
                              Garantias  Realizadas de que tratam  as
                              Circulares   n.s  2.476  e  2.498,   de
                              08.09.94  e 20.10.94, respectivamente,e
                              presta outros esclarecimentos.         


               Tendo  em  conta  a edicao da Circular  n.  2.498,  de
20.10.94,  que instituiu recolhimento compulsorio/encaixe obrigatorio
sobre  os  recursos  inscritos na rubrica "Contratos de  Assuncao  de
Obrigacoes", esclarecemos que, para fins de apuracao da exigibilidade
de recolhimento, deve ser observado o seguinte:                      

               I  - as  instituicoes  financeiras  discriminadas   no
art.  1. da Circular n. 2.476, de 08.09.94, deverao preencher o  "De-
monstrativo  do Saldo Exigivel - Recursos de Depositos e de Garantias
Realizadas", conforme modelo anexo.                                  

              II  - as instituicoes  financeiras sujeitas ao disposto
na Circular n. 2.377, de 10.11.93, deverao prestar as informacoes re-
lativas  aos saldos diarios dos recursos de que se trata por interme-
dio  da  transacao  PRES520 do Sistema de Informacoes  Banco  Central
(SISBACEN), obedecidos os prazos estabelecidos na referida Circular. 

2.              A exigibilidade  de recolhimento apurada para os  re-
cursos de "Contratos de Assuncao de Obrigacoes" sera um dos componen-
tes  do exigivel sobre recursos a vista, objeto da Circular n. 2.377,
e  do exigivel sobre depositos e garantias realizadas, de que trata a
Circular  n. 2.476, devendo, pois, ser observadas as regras estabele-
cidas  nos  normativos mencionados, para fins de cumprimento  daquela
exigibilidade.                                                       

3.              O recolhimento  compulsorio/encaixe  obrigatorio   de
que  trata a Circular n. 2.498 incide apenas sobre os valores inscri-
tos na rubrica "4.9.9.12.00-1 CONTRATOS DE ASSUNCAO DE OBRIGACOES".  

                    Brasilia, 10 de novembro de 1994                 

                    DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS              

                    Luis Gustavo da Matta Machado                    
                    Chefe                                            

























          Anexo a Carta-Circular n. 2.509, de 10.11.94               


                         IDENTIFICACAO DO DOCUMENTO                  
                        -------------------------------------------  
                        :01 CODIGO CADOC          :02 N. DE ORDEM :  
                        :                         :               :  
                        -------------------------------------------  

                         RECOLHIMENTO COMPULSORIO                    
                         DEMONSTRATIVO  DO SALDO EXIGIVEL -  RECURSOS
                         DE DEPOSITOS E DE GARANTIAS REALIZADAS      

                                 PERIODO DE CALCULO                  
                                 ----------------------------------  
                                 :03 DATA INICIO  :04 DATA FIM    :  
                                 :                :               :  
                                 ----------------------------------  

IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                     VALORES EM R! 1,00  
-------------------------------------------------------------------  
:05 NOME                                    : 06 CGC              :  
:                                           :                     :  
-------------------------------------------------------------------  
VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                                      
---------+---------------------------------------------------------  
:07 DATA :08 D.D.EXT.:09 D.OBRIG.:10 D.VINC.:11 G.REAL.:12 C.A.OB.:  
:--------+-----------+-----------+----------+----------+----------:  
:        :           :           :          :          :          :  
:--------+-----------+-----------+----------+----------+----------:  
:        :           :           :          :          :          :  
:--------+-----------+-----------+----------+----------+----------:  
:        :           :           :          :          :          :  
:--------+-----------+-----------+----------+----------+----------:  
:        :           :           :          :          :          :  
:--------+-----------+-----------+----------+----------+----------:  
:        :           :           :          :          :          :  
:--------+-----------+-----------+----------+----------+----------:  
:TOTAL   :13         :14         :15        :16        :17        :  
:--------+-----------+-----------+----------+----------+----------:  
:MEDIA   :18         :19         :20        :21        :22        :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:MEDIA NO "PERIODO-BASE" DE CONTR.ASSUN.OBRIG.         :23        :  
-------------------------------------------------------------------  

CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                             
-------------------------------------------------------------------  
:100% DO SOMATORIO DOS CAMPOS 18, 19 E 20           :24           :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:60%  DO  CAMPO  21                                 :25           :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:PERCENTUAL DO CAMPO 22, CONF. INSTR. PREENCH.      :26           :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:CAMPO 22 - CAMPO 23 (SE POSITIVA A DIFERENCA)      :27           :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:30% DO CAMPO 22                                    :28           :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:CAMPO 27 OU 28 (O MENOR)                           :29           :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:CAMPO 26 OU 29 (O MAIOR)                           :30           :  
:-----------------------------------------------------------------:  
:EXIGIVEL (CAMPOS 24 + 25 + 30)                     :31           :  
-------------------------------------------------------------------  

DECLARACAO                                                           
-------------------------------------------------------------------  
:Os  signatarios deste documento se responsabilizam pela  veracidade:
:dos  elementos  e dados nele contidos e pela total  compatibilidade:
:das posicoes declaradas com os registros da instituicao.         :  
-------------------------------------------------------------------  
:32 ASSINATURA, NOME E CARGO               :33 CPF                :  
:                                          :                      :  
-------------------------------------------+-----------------------  
:34 ASSINATURA, NOME E CARGO               :35 CPF                :  
:                                          :                      :  
-------------------------------------------+-----------------------  
:36 LOCAL E DATA                           :37 TELEF. P/CONTATO   :  
:                                          :                      :  
-------------------------------------------------------------------  


INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO                                          

QUADRO - IDENTIFICACAO DE DOCUMENTO                                  

Campo 01 - Preencher com o codigo do documento no CADOC.             

Campo 02 - Reservado ao Banco Central.                               

QUADRO - PERIODO DE CALCULO                                          

Campo 03 - Preencher  com a data do primeiro dia util  do periodo  de
           calculo.                                                  

Campo 04 - Preencher com a data do ultimo dia util do periodo de cal-
           culo.  As datas devem ser expressas numericamente em  dia,
           mes e ano.                                                

QUADRO - IDENTIFICACAO DA INSTITUICAO                                

Campo 05 - Nome completo da instituicao.                             

Campo 06 - Preencher  com o numero de inscricao da instituicao no Ca-
           dastro Geral de Contribuintes do Ministerio da Fazenda.   

QUADRO - VALORES SUJEITOS A RECOLHIMENTO                             

Campo 07 - Preencher com os dias uteis do periodo de calculo, formato
           DD/MM/AA.                                                 

Campo 08 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo  07,com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos diarios  da  rubrica
            "4.1.1.60.00-2 - DEPOSITOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR". 

Campo 09 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo 07, com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos diarios  da  rubrica
           "4.1.1.75.00-4 - DEPOSITOS OBRIGATORIOS".                 

Campo 10 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo 07, com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos diarios  da  rubrica
           "4.1.1.85.00-1 - DEPOSITOS VINCULADOS".                   

Campo 11 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo 07, com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos diarios  da  rubrica
           "4.9.9.60.00-8 - RECURSOS DE GARANTIAS REALIZADAS".       

Campo 12 - Preencher,  para os dias uteis constantes do Campo 07, com
           os  valores,  em  R! 1,00, dos saldos  diarios  do  titulo
           "4.9.9.12.00-1 - CONTRATOS DE ASSUNCAO DE OBRIGACOES".    

Campos 13 a 17 - Preencher  com a soma dos valores inscritos em  cada
                 um dos Campos de 08 a 12, respectivamente.          


Campos 18 a 22 - Preencher com o valor de cada uma das medias aritme-
                 ticas  apuradas, tomando-se por base, respectivamen-
                 te,  os valores correspondentes aos Campos 13 a 17 e
                 o numero de dias uteis do periodo de calculo.       

Campo 23 - Preencher  com o valor correspondente a media apurada,  no
           "periodo-base"  (31.10.94  a 04.11.94), dos saldos diarios
           do  titulo "4.9.9.12.00-1 - CONTRATOS DE ASSUNCAO DE OBRI-
           GACOES".                                                  

QUADRO - CALCULO DA EXIGIBILIDADE                                    

Campos 24 e 25 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.       

Campo 26 - Preencher  com o valor resultante da aplicacao da aliquota
           minima prevista para cada periodo de calculo (Art. 3., In-
           ciso II, da Circular n. 2.498) sobre o valor do Campo 22. 

Campos 27 a 31 - Preencher conforme indicado no demonstrativo.       

Campos 32 a 35 - Indicar os nomes, cargos, CPF dos responsaveis pelas
                 informacoes e apor as respectivas assinaturas.      

Campo 36 - Registrar local e data de emissao do documento.           

Campo 37 - Indicar o telefone dos responsaveis pelas informacoes.