O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 01 de janeiro a 31 de março de 1995 foi fixado em R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos). Esta determinação está baseada no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 02/07/87, no art. 15 da Lei nº 8.177, de 01/03/91, e no art. 7º da Lei nº 8.660, de 28/05/93.
A UPC é um índice utilizado para diversos cálculos no sistema financeiro, e sua atualização periódica é essencial para manter a precisão desses cálculos.