Norma
22/02/1995

Resolução Nº 2.144

Esclarece sobre operações de factoring e define limites para operações privativas de instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 002144                          
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                              Esclarece     sobre     operações    de
                              "factoring" e operações  privativas  de
                              instituições financeiras.              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 22.02.95, tendo em vista o disposto  no
art.  4º,  inciso VI, da referida Lei, e face ao contido no art.  28,
parágrafo 1º, alínea "c.4", da Lei nº 8.981, de 20.01.95, que concei-
tua  como "factoring" a atividade de prestação cumulativa e  contínua
de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédi-
to,  seleção  e riscos, administração de contas a pagar e a  receber,
compras  de  direitos creditórios resultantes de vendas  mercantis  a
prazo ou de prestação de serviços,                                   

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Esclarecer que  qualquer  operação praticada
por  empresa de fomento mercantil ("factoring") que não se ajuste  ao
disposto  no art. 28, parágrafo 1º, alínea "c.4", da Lei nº 8.981, de
20.01.95,  e que caracterize operação privativa de instituição finan-
ceira,  nos termos do art 17, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, constitui
ilícito administrativo (Lei nº 4.595, de 31.12.64) e criminal (Lei nº
7.492, de 16.06.86).                                                 

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 22 de fevereiro de 1995      


                              Persio Arida                           
                              Presidente