Norma
29/03/1995

Resolução Nº 2.151

Dispõe sobre captação de recursos externos para financiamento agropecuário e revoga dispositivo da Resolução nº 2.148.

A Resolução Nº 2.151, de 29 de março de 1995, dispõe sobre a captação de recursos externos para financiamento de custeio, investimento e comercialização de produtos agropecuários.

O Banco Central do Brasil, com base no art. 9º da Lei nº 4.595/64, e em sessão do Conselho Monetário Nacional, decidiu:

  • Revogar o inciso II do artigo 5º da Resolução nº 2.148, de 16 de março de 1995.

  • Exigir que as instituições financeiras mantenham comprovantes da correta aplicação dos recursos nas finalidades previstas no artigo 1º da Resolução nº 2.148/95, sob pena de sanções legais.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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