A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o período de 01 de junho de 1995 a 31 de agosto de 1995 foi estabelecida em 24,73% ao ano, conforme determinado pelas Resoluções nº 2.121 de 30/11/1994, nº 2.145 de 24/02/1995 e nº 2.161 de 31/05/1995.
Essa taxa é relevante para contratos de financiamento de longo prazo, especialmente aqueles vinculados ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).