Norma
07/06/1995

Circular Nº 2.580

Redefine regras para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos financeiros.

A Circular Nº 2.580, emitida pelo Banco Central do Brasil em 07/06/1995, redefine as regras para o recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas pignoratícias de debêntures e títulos de emissão própria. As instituições afetadas incluem bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, caixas econômicas e sociedades de crédito, financiamento e investimento.

O recolhimento compulsório incide sobre os seguintes subgrupos/títulos contábeis do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF):

  • 4.1.5.10.00-9 DEPÓSITOS A PRAZO, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.1.5.95.00-0 DESPESAS A APROPRIAR DE DEPÓSITOS A PRAZO;

  • 4.3.1.00.00-8 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.3.1.95.00-6 DESPESAS A APROPRIAR DE ACEITES CAMBIAIS;

  • 4.3.4.50.00-2 CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.3.4.97.00-3 DESPESAS A APROPRIAR DE CÉDULAS PIGNORATÍCIAS;

  • 4.2.1.10.80-0 TÍTULOS DE EMISSÃO PRÓPRIA, deduzido o valor inscrito na rubrica 4.2.1.95.00-7 DESPESAS A APROPRIAR DE RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA.

A exigibilidade de recolhimento será apurada a partir do período de cálculo de 12 a 16/06/1995, com ajuste em 23/06/1995, aplicando-se a alíquota de 30% sobre a média aritmética dos saldos diários da base de incidência, excedendo R$15.000.000,00.

O recolhimento será efetuado da seguinte forma:

  • 27 pontos percentuais mediante vinculação de títulos federais no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);

  • 3 pontos percentuais em espécie, remunerados por 100% da taxa média diária das operações com títulos públicos federais no SELIC.

As instituições devem informar os saldos diários via transação PRES545 do Sistema de Informações do Banco Central (SISBACEN) até o segundo dia útil anterior ao ajuste. Atrasos ou substituições incorrem em multa de R$50,00 por posição.

Em caso de insuficiência no recolhimento, serão aplicados custos financeiros calculados sobre o valor da deficiência, com base na taxa média ajustada das operações de financiamento no SELIC, acrescida de 30% ao ano, deduzida a variação da Taxa Referencial (TR).

A cobrança de custos financeiros e multas será efetuada mediante lançamento à conta "Reservas Bancárias". Instituições sem essa conta devem firmar convênio com banco múltiplo ou banco comercial.

O Departamento de Operações Bancárias (DEBAN) poderá editar normas complementares para operacionalizar o disposto na Circular, que entra em vigor na data de sua publicação.