A Resolução nº 2.173, de 30 de junho de 1995, autoriza as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada. Esses depósitos são destinados à concessão de crédito ao titular da conta para aquisição ou construção de imóvel residencial em terreno próprio.
O Banco Central do Brasil regulamentará o disposto nesta Resolução, ouvindo a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) do Conselho Monetário Nacional.
A Resolução nº 2.173 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1.443, de 5 de janeiro de 1988.