Norma
30/06/1995

Resolução Nº 2.173

Autoriza entidades do SBPE a receber depósitos de poupança vinculada para crédito imobiliário.

A Resolução nº 2.173, de 30 de junho de 1995, autoriza as entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) a acolherem depósitos de poupança na modalidade vinculada. Esses depósitos são destinados à concessão de crédito ao titular da conta para aquisição ou construção de imóvel residencial em terreno próprio.

O Banco Central do Brasil regulamentará o disposto nesta Resolução, ouvindo a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (COMOC) do Conselho Monetário Nacional.

A Resolução nº 2.173 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 1.443, de 5 de janeiro de 1988.