Norma
04/12/1995

Circular Nº 2.646

Autoriza financiamentos por crédito rotativo para usuários de cartões de crédito com limite de 50% do saldo da fatura.

A Circular Nº 2.646, emitida pelo Banco Central do Brasil em 04/12/1995, permite a concessão de financiamentos aos usuários de cartões de crédito na forma de crédito rotativo.

De acordo com o Art. 1º, esses financiamentos podem ser concedidos até o limite de 50% do saldo da fatura mensal apresentada pelo administrador do cartão de crédito.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação.

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