A Resolução Nº 2.221, de 06/12/1995, estabelece normas complementares à Resolução Nº 2.218, de 05/12/1995, relacionadas às operações de Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO).
As operações de ARO contratadas a partir de 01/12/1995 e protocolizadas no Banco Central do Brasil até 05/12/1995 não estão sujeitas às disposições dos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 2.218.
Os saldos de operações de ARO liquidados com recursos de outras modalidades de operações, contratadas com instituições financeiras federais, devem ser deduzidos do limite estabelecido no artigo 1º da Resolução Nº 2.218, no mês da liquidação.
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.