COMUNICADO N. 004922
--------------------
Divulga o valor da Unidade Padrao de
Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3o do Decreto no
94.548, de 02.07.87, e o art. 15 da Lei no 8.177, de 01.03.91, e na
forma do art. 7o da Lei no 8.660, de 28.05.93, comunicamos que o va-
lor da Unidade Padrao de Capital (UPC), a vigorar no periodo de 01 de
janeiro a 31 de marco de 1996, sera R! 12,77 (doze reais e setenta e
sete centavos).
Brasilia, 14 de dezembro de 1995.
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe