A Resolução Nº 2.240, de 05/02/1996, altera o prazo para contratação de financiamentos destinados à integralização de cotas-partes do capital social de cooperativas de produção. O novo prazo estabelecido é 30/06/1996, substituindo o prazo anterior de 31/10/1995, conforme o art. 1º, inciso VII, da Resolução Nº 2.185, de 26/07/1995.
Essa alteração visa proporcionar mais tempo para que as cooperativas de produção possam acessar a linha de crédito rural, que possui um montante de até R$700.000.000,00 (setecentos milhões de reais). As condições para a concessão do crédito incluem a destinação dos recursos para saneamento financeiro, a exigência de um projeto técnico, e a aplicação de recursos obrigatórios e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).
A Resolução Nº 2.240 entra em vigor na data de sua publicação.