A Resolução Nº 2.266, de 29/03/1996, permite a concessão de empréstimos ou financiamentos com recursos captados conforme a Resolução nº 2.148, de 16/03/1995, para complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária.
O art. 1º da Resolução nº 2.148 foi alterado para incluir:
Produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e suas cooperativas, para custeio, investimento e comercialização da produção agropecuária.
Empresas, agroindústrias e exportadores, para aquisição de produtos agropecuários diretamente de produtores rurais, suas associações ou cooperativas, e Cédulas de Produto Rural (CPR) registradas na CETIP.
Complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados na agropecuária.
Os créditos mencionados não estão sujeitos às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e do Manual de Crédito Agroindustrial (MCA).
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução nº 2.167, de 30/06/1995.