A Carta Circular Nº 2.703, de 02/12/1996, prorroga o prazo previsto no item III da Carta Circular Nº 2.695, de 28/10/1996. O novo prazo para registro dos instrumentos emitidos anteriormente a 29/10/1996, cujos vencimentos ocorram a partir de 31/12/1996, é 20/12/1996.
Adicionalmente, as operações de FINAMEX devem ser obrigatoriamente registradas pelo banco operador, seguindo os mesmos procedimentos das demais operações.
Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.