Comunicado
05/02/1997

COMUNICADO N. 005490

Esclarece sobre o ajuste do depósito obrigatório dos Fundos de Investimento Financeiro de Curto Prazo.

O ajuste do depósito obrigatório sobre o patrimônio líquido dos Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo, conforme a Circular nº 2.595 de 21.07.95, será realizado em 12.02.97. Este ajuste é referente ao período de cálculo de 27.01.97 a 07.02.97, com base nas informações prestadas até 07.02.97.

Informações ou alterações relativas aos dias 05, 06 e 07.02.97, conforme o art. 30 do Regulamento Anexo à Circular nº 2.616 de 18.09.95 e a Carta-Circular nº 2.564 de 28.07.95, se efetuadas após 12.02.97, afetarão a conta Reservas Bancárias da instituição financeira com data-valor de 12.02.97.

Além disso, em 12.02.97, a movimentação dos depósitos voluntários com recursos dos Fundos de Investimento Financeiro, conforme a Circular nº 2.622 de 28.09.95, poderá ser realizada até as 13h.