Norma
16/10/1997

Resolução Nº 2.434

Dispõe sobre a concessão de prazo para operações de crédito rural e para renegociação de valor excedente a R$200.000,00, de que trata o art. 1º, inciso IX, da Resolução nº 2.238, de 31.01.96.

                        RESOLUCAO N. 002434                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre a concessão de prazo para
                              operações   de  crédito  rural  e  para
                              renegociação   de   valor  excedente  a
                              R$200.000,00, de que trata  o  art. 1º,
                              inciso  IX,  da Resolução nº  2.238, de
                              31.01.96.                              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em  15.10.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65, e 10 da Lei nº 9.138, de 29.11.95,                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Alterar,  de 02.01.97 para 02.01.98, o prazo
estabelecido nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 2.322, de 15.10.96.   

               Parágrafo  único. A autorização de que trata o art. 1º
da mencionada Resolução passa a contemplar operações de crédito rural
contratadas  até  20.06.95  e vencidas ou vincendas até  dezembro  de
1997.                                                                

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogada  a  Resolução  nº  2.413,  de
11.08.97.                                                            

                              Brasília, 16 de outubro de 1997        


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             




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