O ajuste do depósito obrigatório sobre o patrimônio líquido dos Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo, conforme a Circular nº 2.595, de 21.07.95, será efetuado em 25.02.98. Este ajuste se baseia nas informações prestadas até 20.02.98, referente ao período de cálculo de 09.02.98 a 20.02.98.
Informações ou alterações relativas aos dias 18, 19 e 20.02.98, conforme o art. 30 do Regulamento Anexo à Circular nº 2.616, de 18.09.95, e a Carta-Circular nº 2.564, de 28.07.95, se efetuadas após 25.02.98, resultarão na sensibilização da conta Reservas Bancárias da instituição financeira com data-valor de 25.02.98.
Adicionalmente, em 25.02.98, a movimentação dos depósitos voluntários com recursos dos Fundos de Investimento Financeiro, conforme a Circular nº 2.622, de 28.09.95, poderá ser efetuada até as 13h.