RESOLUCAO N. 002491
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Dispõe sobre a concessão de prazo para
operações destinadas ao financiamento
de integralização de cotas-partes de
cooperativas, de que trata a Resolução
nº 2.185, de 26.07.95.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 30.04.98, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a concessão de prazo, até
31.05.98, para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de opera-
ções destinadas ao financiamento de integralização de cotas-partes de
cooperativas, contratadas com base na Resolução nº 2.185, de
26.07.95.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.447, de
27.11.97.
Brasília, 05 de maio de 1998
Gustavo H. B. Franco
Presidente