Comunicado
26/10/1998

COMUNICADO N. 006434

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central - Serie Especial via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006434                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no  artigo  11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.64, torna publico
que acolhera, de 11:30 as 12:30 horas do dia 29.10.98, propostas das 
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal Eletronica  (OFPUB),  cadastradas de acordo com  o  Comunicado n.
5.377,  de 18.11.96,  para compra de  Notas do Banco Central do  Bra-
sil - Serie Especial  -  NBCE,  de que trata a Resolucao n. 2.043, de
13.01.94, com as alteracoes previstas nos arts. 3  e  5 da  Resolucao
n. 2.089, de 30.06.94, a precos competitivos, conforme as caracteris-
ticas abaixo:                                                        

    CODIGO     EMISSAO    VENCIMENTO    QUANTIDADE   VALOR NOMINAL   
    131006    30.10.98     30.08.99       500.000    R! 1.000,00     
    132406    30.10.98     30.10.00       500.000    R! 1.000,00     

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.96.                

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja  observados para a apuracao das ofertas de ti-
tulos publicos federais no mercado primario.                         

6.             O numero de propostas por  instituicao  e  limitado a 
cinco, para  cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamen- 
te, aquelas mais  favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas  pela 
instituicao e recebidas pelo Sistema.                                

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 30.10.98, impreterivelmente, implicandoa  
perda  do  direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

                       Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1998         


                       DEPARTAMENTO DE OPERACOES                     
                       DE MERCADO ABERTO - DEMAB                     


                       Eduardo Hitiro Nakao                          
                       Chefe                                         




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