Comunicado
11/02/1999

COMUNICADO N. 006602

Esclarece sobre o ajuste do depósito obrigatório dos Fundos de Investimento Financeiro de Curto Prazo.

O ajuste do depósito obrigatório sobre o patrimônio líquido dos Fundos de Investimento Financeiro-Curto Prazo, conforme a Circular nº 2.595 de 21.07.95, será realizado em 17.02.99. Este ajuste refere-se ao período de cálculo de 01.02.99 a 12.02.99, com base nas informações prestadas até 12.02.99.

Informações ou alterações relativas aos dias 10, 11 e 12.02.99, conforme o art. 30 do Regulamento Anexo à Circular nº 2.616 de 18.09.95 e a Carta-Circular nº 2.564 de 28.07.95, se efetuadas após 17.02.99, impactarão a conta Reservas Bancárias da instituição financeira com data-valor de 17.02.99.

Em 17.02.99, a movimentação dos depósitos voluntários com recursos dos Fundos de Investimento Financeiro, conforme a Circular nº 2.622 de 28.09.95, poderá ser realizada até as 13h.