O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do Banco Crefisul S.A. (CGC n. 52.940.350/0001-31), com sede em São Paulo (SP), devido ao grave comprometimento patrimonial e à incapacidade financeira da instituição para honrar compromissos assumidos, infringindo normas referentes à conta Reserva Bancária mantida na autarquia.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Flavio de Souza Siqueira (carteira de identidade n. 2.584.354 POL/SP e CPF n. 003.760.278-00). O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 22 de janeiro de 1999.
A decisão foi formalizada em Brasília (DF) no dia 23 de março de 1999, pelo então Presidente do Banco Central, Arminio Fraga Neto.