COMUNICADO N. 006948
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas para compra de Notas do
Banco Central do Brasil - Serie Espe-
cial (NBCE).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 12:00 as 13:00 horas do dia 15.09.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central do Bra-
sil - Serie Especial (NBCE), de que tratam a Resolucao n. 2.043, de
13.01.1994, com as alteracoes previstas nos arts. 3 e 5 da Resolucao
n. 2.089, de 30.06.1994, e a Circular n. 2.878, de 18.03.1999, a pre-
cos competitivos, conforme as caracteristicas abaixo:
CODIGO EMISSAO VENCIMENTO QUANTIDADE VALOR NOMINAL
180573 24.09.1999 19.04.2001 2.500.000 R! 1.000,00
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.
4. Na formulacao de propostas devera ser utilizada a co-
tacao com quatro casas decimais.
5. O numero de propostas por instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.
6. O Banco Central vendera os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As instituicoes financeiras farao lances
de precos maximos por quantidade. O Banco Central acatara aqueles de
precos iguais ou maiores ao minimo por ele aceito, que sera aplicado
a todas as propostas vencedoras.
7. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 24.09.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1999
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe