CARTA-CIRCULAR N. 002890
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Institui a transacao PCIR577, no
SISBACEN, para registro e encaminha-
mento de cedulas e moedas nacionais
identificadas como falsas ou de le-
gitimidade duvidosa.
O Banco Central do Brasil, no exercicio das atribuicoes
que lhe confere o art. 10, inciso II, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964,
vem instituir a transacao PCIR577 no Sistema de Informacoes Banco
Central - SISBACEN, para registro e encaminhamento, pelas institui-
coes financeiras bancarias, das cedulas e moedas nacionais retiradas
de circulacao de acordo com o disposto na Carta-Circular n. 2.814, de
28.08.1998.
2. Apos o registro no SISBACEN, por meio da transacao
PCIR577, as referidas cedulas e moedas deverao ser encaminhadas ao
Departamento do Meio Circulante, no Rio de Janeiro, ou as Gerencias
Tecnicas do Meio Circulante localizadas nas pracas de Belem (PA),
Belo Horizonte (MG), Brasilia (DF), Curitiba (PR), Fortaleza (CE),
Porto Alegre (RS), Recife (PE), Salvador (BA) e Sao Paulo (SP), os
quais, apos a verificacao da conformidade dos exemplares, emitirao
comprovante de recebimento.
3. A instituicao financeira bancaria tomara conhecimento
do resultado do exame pericial por meio da transacao PCIR577. Even-
tuais exemplares legitimos terao seus valores correspondentes credi-
tados na conta Reserva Bancaria.
4. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.655, de 11.06.1996,
e sem efeito o inciso III do paragrafo 2 da Carta-Circular n. 2.814,
de 28.08.1998.
5. Esta Carta-Circular entrara em vigor a partir de 03 de
janeiro de 2000.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1999.
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
Jose dos Santos Barbosa
Chefe