Norma
01/09/2000

Carta Circular Nº 2.935

Estabelece procedimentos para registro declaratorio eletrônico de investimentos externos diretos no módulo RDE-IED.

A Carta Circular Nº 2.935, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece procedimentos para o registro declaratório eletrônico de investimentos externos diretos no módulo RDE-IED, relativos a pedidos apresentados até 01/09/2000.

De acordo com a Circular Nº 2.997, de 15/08/2000, o Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE) será responsável pela inclusão no módulo RDE-IED dos investimentos externos diretos e suas alterações, desde que a documentação em posse do Banco Central seja suficiente para tanto, conforme as normas aplicáveis.

A empresa receptora do investimento externo é responsável pela veracidade das informações e pela legalidade dos atos jurídicos subjacentes. Caso a empresa prefira realizar a inclusão por conta própria, deve enviar correspondência manifestando esse interesse à Gerência Técnica do FIRCE onde os pedidos estão pendentes.

Esta Carta Circular entrou em vigor na data de sua publicação, 01/09/2000.