O prazo para a regularização dos dados no Registro Declaratório Eletrônico - módulo Investimento Externo Direto (RDE/IED), conforme previsto na Circular nº 3.021, de 28 de dezembro de 2000, expira em 30 de março de 2001. Este prazo se aplica aos investimentos externos diretos ingressados no país antes de 16 de agosto de 2000, incluindo a atualização dos dados econômico-financeiros da empresa receptora relativos ao exercício de 1999.
É necessário confirmar imediatamente os dados migrados para o Sistema RDE/IED, conforme indicado no Comunicado nº 7.948, de 25 de outubro de 2000.
A regularização das informações deve ser feita utilizando a transação PRDE600 do Sisbacen. As instruções estão disponíveis no site do Banco Central do Brasil, na seção Legislação, Normas e Manuais, em "RDE/IED-Manual do Declarante".
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com o Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (DECEC/CONAR) pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (0xx61) 414-1839, 2077, 1680, 1774. Também é possível enviar fax para (0xx61) 223-4038.
A partir de 2 de abril de 2001, as empresas receptoras de investimento que não regularizarem sua situação no sistema RDE/IED estarão sujeitas a sanções administrativas.