Norma
29/11/2001

Resolução Nº 2.910

Altera o Regulamento anexo à Resolução 2.829, de 2001.

                        RESOLUCAO N. 002910                          
                        -------------------                          

                                         Altera o Regulamento anexo à
                                         Resolução 2.829, de 2001.   

         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL, na forma do  art.  9º  da  Lei
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 29 de novembro  de  2001,
tendo  em  vista  o  disposto  no  art.  9º,  parágrafo  1º,  da  Lei
Complementar 109, de 29 de maio de 2001,                             

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Alterar as alíneas "b", "c" e "d" do inciso  V  do
Nível 2 do Anexo II ao Regulamento anexo à Resolução 2.829, de 30  de
março de 2001, que passam a vigorar com a seguinte redação:          

         "Anexo II                                                   

    ................................................................ 

         Nível 2:                                                    

    ................................................................ 

         V  -  direito  de voto às ações preferenciais nas  seguintes
    matérias:                                                        

    ................................................................ 

         b)  aprovação de contratos entre a companhia e os acionistas
     controladores, diretamente ou por meio de terceiros, assim  como
     de  outras  sociedades  nas  quais os  acionistas  controladores
     tenham  interesse, sempre que, por força de disposição legal  ou
     estatutária, sejam deliberados em assembléia geral;             

         c)  avaliação de bens destinados à integralização de aumento
    de capital da companhia;                                         

         d)  escolha  de  empresa especializada para determinação  do
     valor   econômico  da  companhia,  para  efeito  das   hipóteses
     referidas no inciso VI deste Nível;                             

    ..........................................................."(NR) 

         Art.  2º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogado o inciso III do Nível 1 do Anexo  II
ao Regulamento anexo à Resolução 2.829, de 30 de março de 2001.      

                                  Brasília, 29 de novembro de 2001   

                                  Tereza Cristina Grossi Togni       
                                  Presidente, interina               

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações