COMUNICADO N. 009079
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Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).
Com base no que determinam o art. 3º do Decreto 94.548, de 2
de julho de 1987, e o art. 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e
na forma do art. 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos
que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período
1º de janeiro a 31 de março de 2002 será R$ 18,28 (dezoito reais e
vinte e oito centavos).
Brasília, 7 de dezembro de 2001.
Departamento de Normas do Sistema Financeiro
Carlos Eduardo Sampaio Lofrano
Chefe