Comunicado
09/01/2003

COMUNICADO N. 010616

Divulga as condições para oferta pública de operações de swap cambial via módulo eletrônico.

O Banco Central do Brasil divulgou as condições para a oferta pública de operações de "swap" com base na Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12:00 às 13:00 horas do dia 10 de janeiro de 2003, exclusivamente pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).

As operações de "swap" aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", onde o Banco Central assumirá a posição de comprador e as instituições contempladas a de vendedoras.

As propostas, limitadas a cinco por instituição, devem informar a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais. A apuração utilizará o formato de preço único, aceitando todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras.

A divulgação final do resultado ocorrerá a partir das 14:30 horas do dia 10/01/2003. As instituições contempladas serão informadas sobre a quantidade de contratos aceitos e a taxa de juros representativa de cupom cambial, calculada pela fórmula: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação mínima aceita e n é o número de dias corridos entre a data de início e vencimento do "swap".

Pessoas físicas e jurídicas poderão participar da oferta por intermédio das instituições financeiras cadastradas. As instituições com propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação.

  • Data de início: 16/01/2003

  • Datas de vencimento e quantidade de contratos:

  • 01/07/2003: até 10.700 contratos

  • 01/10/2003: até 8.800 contratos

  • 01/04/2004: até 11.800 contratos

  • 03/01/2005: até 2.600 contratos