O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para operações de "swap" com base na Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 15:00 às 15:30 horas do dia 10 de janeiro de 2003, exclusivamente pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
As características das operações são:
Data de Início: 16/01/2003, Data de Vencimento: 01/10/2003, Quantidade de Contratos: até 6.600.
Data de Início: 16/01/2003, Data de Vencimento: 01/04/2004, Quantidade de Contratos: até 7.000.
As operações aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", onde o Banco Central do Brasil será o comprador e as instituições financeiras serão as vendedoras.
Cada instituição pode apresentar até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais. Será utilizado o formato de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras.
O resultado final será divulgado a partir das 16:00 horas do dia 10/01/2003. O Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita e a taxa de juros representativa de cupom cambial, calculada pela fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas decimais.
cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil.
n = número de dias corridos entre a data de início do "swap" e a data de vencimento.
As instituições com propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras.