O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a oferta pública de operações de "swap" a serem realizadas no dia 17 de janeiro de 2003, das 15:00 às 15:30 horas, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB). As instituições financeiras participantes devem estar cadastradas conforme o Comunicado nº 5.377, de 18 de novembro de 1996.
As características das operações são as seguintes:
Data de início: 22/01/2003
Data de vencimento: 05/03/2003, com até 3.600 contratos
Data de vencimento: 17/07/2003, com até 2.100 contratos
As operações aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", onde o Banco Central assumirá a posição de comprador e as instituições contempladas a de vendedoras.
Cada instituição poderá formular até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a respectiva cotação com quatro casas decimais. A apuração será feita pelo formato de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central, aplicada a todas as propostas vencedoras.
O resultado final será divulgado a partir das 16:00 horas do dia 17/01/2003. As instituições contempladas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação de "swap".
A fórmula para calcular a taxa de juros representativa de cupom cambial é: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação mínima aceita e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do "swap".
Pessoas físicas e outras pessoas jurídicas podem participar da oferta por meio das instituições financeiras referidas.