COMUNICADO N. 010934
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção
na Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Comerciantes de Confecções
de Francisco Beltrão - Cresud
Lojista
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no Jornal de Beltrão - PR, nos dias 25 e 26 de março de
2003, em atendimento ao disposto na Resolução 3.058, de 20 de
dezembro de 2002 e Circular 3.175, de 15 de janeiro de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição, por intermédio do presente
instrumento, de administradores da COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS
COMERCIANTES DE CONFECÇÕES DE FRANCISCO BELTRÃO - CRESUD LOJISTA
I-DECLARAM:
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 14 de Março de 2.003
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de pequenos empresários,
microempresários e microempreendedores, nos termos da regulamentação
em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com as características
abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS
MICROEMPRESÁRIOS, PEQUENOS EMPRESÁRIOS, E MICROEMPREENDEDORES DE
FRANCISCO BELTRÃO - SICOOB CRESUD
Local da sede: Travessa Frei Deodato, n. 130 Sala 03, Centro,
Francisco Beltrão - Paraná. Área de atuação: Francisco Beltrão - e
aos seguintes municípios: Marmeleiro, Salgado Filho, Renascença, Nova
Esperança do Sudoeste, Bom Sucesso do Sul, Itapejara D'Oeste, Verê,
Enéas Marques e Manfrinópolis, todos situados no Estado do Paraná;
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder publico.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Rua Carlos Piolli, 133 - Bom Retiro - Curitiba - Paraná
Protocolo:
Laurentino Krasnia Risso Loacir Celso dos Santos
125.332.039-04 037.115.799-49
Presidente Vice Presidente
Volnei Angelo Baldo Valdir Luiz Macagnam
706.939.519-15 212.225.689-34
Secretário Conselheiro Administrativo
Efetivo
Odete Cadete Martini Maximiliano Alberto Pedron
161.782.469-00 368.817.169-15
Conselheira Administrativa Conselheiro Administrativo
Efetiva Efetivo
Maristela Terezinha Zandonai Amauri Tonini Scopel
640.541.609-72 499.059.029-53
Conselheira Fiscal Efetiva Conselheiro Fiscal Efetivo
Terezinha Stella Alceu Bulgarelli
839.631.039-49 225.253.279-34
Conselheira Fiscal Efetiva Conselheiro Fiscal Suplente
Nedis Lourdes Tesser Correa João Bactista Manfroi
786.983.839-04 212.815.139-20
Conselheiro Fiscal Suplente Conselheiro Fiscal Suplente"
Brasília, 14 de abril de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe