COMUNICADO N. 011007
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Divulga Declaração de Propósito de
pretendentes a cargos de direção na
Labor Sociedade Corretora de Câmbio
Ltda.
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada nos jornais Gazeta Mercantil do nordeste e Diário Oficial
da União, nos dias 7, 14 e 22 de abril de 2003, em atendimento ao
disposto na Resolução 3.041, de 28 de novembro de 2002 e Circular
3.172, de 30 de dezembro de 2002:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
LABOR SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
As pessoas físicas administradoras abaixo subscritas, por intermédio
do presente instrumento, declaram sua intenção de exercer cargos de
direção na LABOR SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA e que preenchem
as condições estabelecidas no art.2 da Resolução nº 3.041, de 28 de
novembro de 2.002, do Conselho Monetário Nacional.
As pessoas físicas controladoras abaixo subscritas, por intermédio do
presente instrumento, declaram sua intenção de constituir uma
instituição com as características abaixo especificadas:
Denominação Social: LABOR SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.
Local da Sede: Avenida Conselheiro Aguiar, 1472 - Conjunto 209, Boa
Viagem -Recife - PE, CEP 51020-010.
Capital inicial: R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Composição societária:
-controladores: Agostinho Pinto, CPF 021.260.288-87, com participação
de 82,85%.
-outros quotistas: José Gomes Casimiro,CPF 006.518.694-04,com
participação societária de 17,15%.
Administração:
-Francisco Canindé Antunes Furtado, RG 38.968-SSP/RN, CPF 002.385.203
82, cargo de diretor e José Gomes Casimiro, R.G 16.322.610 SSP/SP,
CPF 006.518.694-04, cargo de diretor.
Que o valor do seu patrimônio constitui lastro suficiente para a
implementação do empreendimento;
Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração deverão ser comunicadas diretamente ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL, no endereço abaixo, no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data da publicação desta, por intermédio de
documento em que os autores estejam devidamente identificados,
acompanhado da documentação comprobatória, observado que os
declarantes poderão, na forma da legislação em vigor, ter direito a
vistas do processo respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Departamento de Organização do Sistema Financeiro Nacional (DEORF)
Rua da Aurora, 1259, bairro Santo Amaro, CEP 50040-090, Recife PE)
Protocolo nº 0301194490
Recife-PE, 03 de abril de 2.003.
Agostinho Pinto Francisco Canindé Antunes Furtado
Sócio Controlador Diretor
José Gomes Casimiro José Gomes Casimiro
Sócio Diretor Diretor"
Brasília, 12 de maio de 2003.
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe