O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a oferta pública de operações de "swap" com base na Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12:00 às 13:00 horas do dia 23 de julho de 2003, exclusivamente pelo Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
As características dos contratos são as seguintes:
Data de início: 01/08/2003
Data de vencimento: 01/12/2003, com até 4.000 contratos
Data de vencimento: 01/07/2004, com até 3.100 contratos
Data de vencimento: 03/01/2005, com até 1.100 contratos
Data de vencimento: 01/07/2005, com até 1.100 contratos
Data de vencimento: 02/01/2006, com até 1.200 contratos
As operações aceitas serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) como "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", onde o Banco Central assumirá a posição de comprador e as instituições contempladas a de vendedoras.
Cada instituição pode formular até cinco propostas, informando a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais. A apuração será feita pelo formato de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou superior à mínima aceita pelo Banco Central.
O resultado será divulgado a partir das 14:30 horas do dia 23/07/2003. As instituições contempladas deverão eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro da operação.
A taxa de juros representativa de cupom cambial será calculada pela fórmula: c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros anual, cot é a cotação mínima aceita e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do "swap".
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras cadastradas.