CIRCULAR N. 003218
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Altera disposições relativas aos
requisitos e procedimentos para a
constituição, a autorização para
funcionamento, a transferência de
controle societário e a
reorganização societária de
instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do
Brasil, bem como ao exercício de
cargos em órgãos estatutários de
referidas instituições.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de janeiro de 2004, com base nos arts. 10 da Resolução
2.874, de 26 de julho de 2001, 3º da Resolução 3.040 e 12 da
Resolução 3.041, ambas de 28 de novembro de 2002,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 3º e o Anexo II à Circular
3.172, de 30 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Estabelecer que os processos de homologação
de nomes de eleitos ou nomeados para o exercício de
cargos em órgãos estatutários de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto
cooperativas de crédito, devem ser instruídos mediante
solicitação acompanhada da seguinte documentação,
conforme o caso, sem prejuízo das demais exigências
previstas na Resolução 3.041, de 28 de novembro de
2002, com as alterações introduzidas pela Resolução
3.141, de 27 de novembro de 2003:
......................................................
II - duas vias originais da ata da assembléia geral ou
da reunião de conselho de administração;
......................................................
IV - duas vias originais do instrumento de alteração
contratual;
V - duas vias originais do comprovante de nomeação de
representante legal de filial, no País, de
instituições financeiras com sede no exterior,
legalizado em Consulado Brasileiro;
VI - duas vias originais da tradução, por tradutor
público juramentado, do documento referido no inciso
V, registradas no competente Ofício de Registro de
Títulos e Documentos;
VII - declaração referida no art. 3º da Resolução
3.041, de 2002, firmada pelo eleito ou nomeado, na
forma do Anexo I;
VIII - autorização à Secretaria da Receita Federal,
conforme art. 3º, inciso I, da Resolução 3.041, de
2002, na forma do Anexo II;
IX - autorização ao Banco Central do Brasil, conforme
art. 3º, inciso II, da Resolução 3.041, de 2002, na
forma do Anexo III;
X - declaração justificada e firmada pelas
instituições na forma do art. 4°, § 1º, da Resolução
3.041, de 2002;
XI - folhas completas de jornais contendo as
publicações da declaração de propósito referida no
art. 5º da Resolução 3.041, de 2002;
XII - currículo do eleito ou nomeado.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não se
aplicam às instituições financeiras públicas federais,
as quais devem disponibilizar, no Sistema de
Informações sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad, os dados requeridos nos termos da
regulamentação complementar à Circular 3.165, de 4 de
dezembro de 2002, sem prejuízo do fornecimento, ao
componente do Departamento de Organização do Sistema
Financeiro (Deorf) a que estiver jurisdicionada a
instituição, de uma via dos atos societários que
deliberaram sobre a respectiva eleição ou nomeação."
(NR)
"Art. 3º .............................................
Parágrafo único. As informações de que trata este
artigo devem ser registradas diretamente no Sistema
Unicad, conforme procedimentos estabelecidos nas
normas relativas ao referido sistema." (NR)
"Anexo II à Circular 3.172, de 30 de dezembro de 2002
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
O abaixo subscritor, tendo sido eleito (nomeado) para
compor o (a) (citar o órgão estatutário) do (a) (citar
a instituição), conforme (especificar a assembléia ou
ato contratual de eleição/nomeação), autoriza, nos
termos do art. 3º, inciso I, da Resolução 3.041, de 28
de novembro de 2002, a Secretaria da Receita Federal a
fornecer, ao Banco Central do Brasil, cópias da
'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física', relativas aos três últimos exercícios, para
uso exclusivo no exame do respectivo processo de
homologação.
................................................" (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, III, IV, V e VII à
Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Anexo I à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(denominação)
......................................................
Composição societária (no caso da alínea 'c',
substituir o título por 'Novos Integrantes do Grupo de
Controle'):
................................................" (NR)
"Anexo III à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de
2003
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
O abaixo subscritor, nos termos do art. 5º, inciso V,
alínea 'a', do Regulamento anexo à Resolução 3.040, de
28 de novembro de 2002, autoriza a Secretaria da
Receita Federal a fornecer ao Banco Central do Brasil
cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física' e da 'Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica', relativas aos
três últimos exercícios, para uso exclusivo no exame
do processo de (especificar o pleito).
......................................................
Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador/detentor
de participação qualificada." (NR)
"Anexo IV à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
......................................................
Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador/detentor
de participação qualificada." (NR)
"Anexo V à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de 2003
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
(Cancelamento da Autorização para Funcionamento)
......................................................
I - ..................................................
b) extinguir a sociedade (abrange a extinção em
decorrência de incorporação por empresa não integrante
do SFN);
................................................" (NR)
"Anexo VII à Circular 3.179, de 26 de fevereiro de
2003
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DE
PROCESSO
......................................................
12 - original de autorização, à Secretaria da Receita
Federal, para fornecimento ao Banco Central do Brasil
de cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física' e da 'Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica', relativas aos
três últimos exercícios, dos controladores e
detentores de participação qualificada, para uso
exclusivo na análise dos pedidos apresentados, na
forma do Anexo III;
......................................................
15 - relatório de auditor independente, devidamente
registrado na Comissão de Valores Mobiliários, com
base nos balanços patrimoniais encerrados nos três
últimos exercícios imediatamente anteriores ao do
pedido, relativo à situação econômico-financeira das
pessoas jurídicas controladoras, dispensado o
documento quando se tratar de instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
......................................................
17 - cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física', relativas aos três últimos
exercícios, das pessoas físicas controladoras, diretas
ou indiretas, da instituição, entregue à Secretaria da
Receita Federal;
......................................................
21 - duas vias originais do contrato social ou do
estatuto social, conforme o caso;
................................................" (NR)
Art. 3º Ficam alterados o art. 1º e os Anexos II, III, IV
e V à Circular 3.182, de 6 de março de 2003, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
VI - .................................................
a) a Secretaria da Receita Federal a fornecer ao Banco
Central do Brasil cópias da 'Declaração de Ajuste
Anual do Imposto de Renda Pessoa Física' e da
'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, para
uso exclusivo no respectivo processo de autorização,
na forma do Anexo II;
................................................" (NR)
"Anexo II à Circular 3.182, de 6 de março de 2003
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
O abaixo subscritor, nos termos do art. 1º, inciso VI,
alínea 'a', da Circular 3.182, de 6 de março de 2003,
autoriza a Secretaria da Receita Federal a fornecer ao
Banco Central do Brasil cópias da 'Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física' e da
'Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica', relativas aos três últimos exercícios, para
uso exclusivo no exame do processo de (especificar o
pleito).
......................................................
Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador." (NR)
"Anexo III à Circular 3.182, de 6 de março de 2003
MODELO DE AUTORIZAÇÃO
......................................................
Nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) e assinatura do controlador." (NR)
"Anexo IV à Circular 3.182, de 6 de março de 2003
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
......................................................
I - ..................................................
b) extinguir a sociedade (abrange a extinção em
decorrência de incorporação por empresa não integrante
do SFN);
................................................" (NR)
"Anexo V à Circular 3.182, de 6 de março de 2003
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO
PROCESSO
......................................................
2 - original de autorização, à Secretaria da Receita
Federal, para fornecimento ao Banco Central do Brasil
de cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física' e da 'Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica', relativas aos
três últimos exercícios, dos controladores, para uso
exclusivo na análise dos pedidos apresentados, na
forma do Anexo II;
......................................................
6 - cópias da 'Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda Pessoa Física', relativas aos três últimos
exercícios, das pessoas físicas controladoras, diretas
ou indiretas, da instituição, entregue à Secretaria da
Receita Federal;
......................................................
10 - duas vias originais do contrato social ou do
estatuto social, conforme o caso;
................................................" (NR)
Art. 4º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular 3.178, de 26 de fevereiro
de 2003.
Brasília, 8 de janeiro de 2004.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor