O Banco Central do Brasil anunciou as condições para a oferta pública de operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. A oferta ocorrerá das 12h às 13h do dia 24 de fevereiro de 2006, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), com registro na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F).
As operações de swap terão as seguintes características:
Data de início: 02/03/2006
Data de vencimento: 01/11/2006, 02/04/2007, 02/07/2007, 02/01/2008, 02/01/2009
Posição do Banco Central: vendedora
Posição das instituições: compradora
Quantidade de contratos: até 1.100, 1.200, 900, 900, 450, respectivamente
A oferta será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As propostas devem informar a quantidade de contratos e a cotação com quatro casas decimais, limitadas a cinco por vencimento.
O critério de apuração será de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central. O resultado será divulgado em 24/02/2006 a partir das 14h30.
Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita e a taxa de juros representativa de cupom cambial, calculada pela fórmula:
c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal
cot = cotação divulgada pelo Banco Central
n = número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap
As instituições com propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para o pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras mencionadas.