COMUNICADO N. 014565
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Sudoeste - Sicredi
Iguaçu, em transformação para
cooperativa de crédito de livre
admissão de associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal De Beltrão, nos dias 30 e 31 de maio de 2006, em
atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da COOPERATIVA
DE CRÉDITO RURAL SUDOESTE e sigla SICREDI IGUAÇU, por intermédio do
presente instrumento,
I - DECLARAM:
1. Que a Assembléia Geral Extraordinária de 26 de maio de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão de
associados, nos termos da regulamentação em vigor editada pelo Banco
Central do Brasil, com as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
SUDOESTE - SICREDI IGUAÇU PR
Local da sede: Avenida XV de novembro, nº 374 - Centro, em São João,
Estado do Paraná
Área de atuação: Boa Esperança do Iguaçu, Bom Sucesso do Sul,
Chopinzinho, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques,
Francisco Beltrão, Itapejara d'Oeste, Marmeleiro, Nova Esperança do
Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Renascença, Salto do Lontra, São
João, São Jorge d'Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina e Verê, todos do
Estado do Paraná, e os municípios de Bom Jesus do Oeste, Campo Erê,
Irati, Jardinópolis, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São
Bernardino, São Lourenço do Oeste, São Miguel da Boa Vista, Serra
Alta, Sul Brasil, Tigrinhos e União do Oeste, do Estado de Santa
Catarina
2. Que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutam de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público.
3. Que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º. da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Banco Central do Brasil
DEORF/GTCUR.
Rua Carlos Pioli, 133,
Curitiba - PR (CEP 80520-170).
São João (PR), 26 de maio de 2006.
Lotário Luiz Dierings CPF:195.013.820-87 Presidente
Jair Antonio Colla CPF: 337.726.739-53 Vice-Presidente
Deonir de Moraes CPF: 320.025.569-20 Conselheiro de Administração
Deyves Zolette CPF: 749.236.849-68 Conselheiro de Administração
João Moacir Massucatto CPF: 313.691.030-34 Conselheiro de
Administração
Nerci Luiz Crestani CPF: 177.159.119-68 Conselheiro de Administração
Rudimar José Rosin CPF: 787.487.809-44 Conselheiro de Administração"
Brasília, 2 de junho de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe