COMUNICADO N. 014843
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Divulga Declaração de Propósito dos
administradores da Cooperativa de
Crédito Rural Auriverde SICOOB/SC -
Cunha Porã - CREDIAL, em
transformação para cooperativa de
crédito de livre admissão de
associados
Divulgamos, abaixo, o inteiro teor da Declaração de Propósito
publicada no jornal -A Notícia-, nos dias 29 e 30 de agosto de 2006,
em atendimento ao disposto na Resolução 3.321, de 30 de setembro de
2005 e na Circular 3.201, de 20 de agosto de 2003:
"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO
Os abaixo subscritos, na condição de administradores da Cooperativa
de Crédito Rural Auriverde SICOOB/SC - Cunha Porã - CREDIAL, por
intermédio do presente instrumento,
I - DECLARAM
a) que a Assembléia Geral Extraordinária de 19 de Agosto de 2006
deliberou alterar o estatuto social, com vistas à transformação da
instituição em cooperativa de crédito de livre admissão, nos termos
da regulamentação em vigor editada pelo Banco Central do Brasil, com
as características abaixo especificadas:
Nova denominação social: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de
Associados Auriverde - SICOOB - CREDIAL/SC.
Local da sede: Rua Espírito Santo nº 753, município de Cunha Porã/SC.
Área de atuação: Cunha Porã, Maravilha, São Carlos, Campo Erê,
Iraceminha, Cunhataí, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa
Vista, Flor do Sertão, Tigrinhos, Águas de Chapecó e Caibí.
b) que não possuem quaisquer restrições cadastrais e desfrutem de
reputação ilibada e, ainda, que não foram nem estão sendo
responsabilizados em ação judicial ou processo administrativo junto
ao poder público;
c) que preenchem as condições estabelecidas no art. 2º da Resolução
3.041, de 28 de novembro de 2002, para o exercício de cargos de
administração.
II - ESCLARECEM que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicação desta, por meio formal em que os
autores estejam devidamente identificados, acompanhado da
documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na
forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo
respectivo.
Banco Central do Brasil
Rua Sete de Setembro nº 586, 12º andar, Centro
Porto Alegre - RS, CEP.: 9010-190
Cunha Porã, SC, 25 de Agosto de 2006.
HERMES BARBIERI CPF: 056.412.509/10 PRESIDENTE
ADEMIR VALDIR LÜDKE CPF: 413.242.340/91 SECRETÁRIO-
Brasília, 5 de setembro de 2006
Departamento de Organização do
Sistema Financeiro
Luiz Edson Feltrim
Chefe