A Circular Nº 3.341, emitida pelo Banco Central do Brasil em 7 de fevereiro de 2007, prorroga o prazo estabelecido no art. 8º da Circular 3.290, de 2005, para a adaptação dos sistemas das instituições financeiras. O novo prazo é 30 de abril de 2007.
Essa prorrogação visa permitir que as instituições financeiras ajustem seus sistemas conforme os requisitos dos arts. 2º, 3º e 5º da Circular 3.290/2005.
A Circular Nº 3.341 entra em vigor na data de sua publicação.