O Banco Central do Brasil divulgou as condições de oferta pública para a realização de operações de swap, conforme a Resolução 2.939 e a Circular 3.099, ambas de 26 de março de 2002. As propostas serão acolhidas das 12:30 às 13:00 horas do dia 26 de abril de 2007, através do Módulo Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub), para registro na Bolsa de Mercadorias e de Futuros (BM&F) no "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC".
As características das operações são as seguintes:
Data de Início: 30/04/2007
Data de Vencimento: 01/11/2007, Posição do Banco Central: vendedora, Posição das instituições: compradora, Quantidade de contratos: até 6.200
Data de Vencimento: 02/06/2008, Posição do Banco Central: vendedora, Posição das instituições: compradora, Quantidade de contratos: até 3.800
Data de Vencimento: 01/07/2009, Posição do Banco Central: vendedora, Posição das instituições: compradora, Quantidade de contratos: até 2.700
A oferta pública será realizada exclusivamente pelo Ofpub, conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As propostas devem informar a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais, limitadas a cinco por vencimento.
O critério de apuração será de preço único, aceitando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, aplicada a todas as propostas vencedoras. O resultado será divulgado em 26/04/2007 a partir das 14h30.
Após a divulgação, o Banco Central enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, calculada pela fórmula: c = [ (100 / cot) - 1] x 36000 / n, onde c é a taxa de juros representativa de cupom cambial, cot é a cotação divulgada pelo Banco Central e n é o número de dias corridos entre a data de início e a data de vencimento do swap.
As instituições com propostas aceitas devem eleger uma corretora associada à BM&F para proceder ao pré-registro das operações de swap. Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta por intermédio das instituições financeiras referidas.