Norma
26/07/2007

Resolução Nº 3.477

Estabelece a obrigatoriedade de ouvidoria nas instituições financeiras para atendimento e mediação de conflitos com clientes.

A Resolução Nº 3.477, de 26 de julho de 2007, estabelece a obrigatoriedade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a instituírem um componente organizacional de ouvidoria. Este componente deve assegurar a observância das normas legais e regulamentares relativas aos direitos do consumidor e atuar como canal de comunicação entre as instituições e seus clientes e usuários.

A estrutura da ouvidoria deve ser compatível com a natureza e complexidade dos produtos e serviços oferecidos. Instituições pertencentes a conglomerados financeiros podem ter uma ouvidoria única para todo o grupo. A ouvidoria deve ser segregada da unidade de auditoria interna.

As instituições devem divulgar amplamente a existência da ouvidoria e garantir acesso fácil e eficaz aos clientes, incluindo um serviço de discagem direta gratuita (0800) para pessoas físicas e microempresas. As ouvidorias de certas instituições podem firmar convênios com associações de classe ou bolsas de valores para atendimento e assessoramento.

As principais atribuições da ouvidoria incluem:

  • Receber, registrar, analisar e tratar formalmente as reclamações não solucionadas pelo atendimento habitual.

  • Prestar esclarecimentos e informar os reclamantes sobre o andamento e prazo de resposta, que não pode ultrapassar 30 dias.

  • Propor medidas corretivas ou de aprimoramento ao conselho de administração ou diretoria.

  • Elaborar relatórios semestrais quantitativos e qualitativos sobre a atuação da ouvidoria.

O estatuto ou contrato social das instituições deve incluir as atribuições da ouvidoria, critérios de designação e destituição do ouvidor, e o compromisso de criar condições adequadas para seu funcionamento. As instituições devem designar um diretor responsável pela ouvidoria e manter atualizados os dados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

A ouvidoria deve manter um sistema de controle atualizado das reclamações recebidas, com documentação disponível ao Banco Central por pelo menos cinco anos. As instituições devem designar o diretor responsável pela ouvidoria até 31 de agosto de 2007 e instituir a ouvidoria até 30 de setembro de 2007 (para bancos múltiplos, comerciais, caixas econômicas, sociedades de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento) ou até 30 de novembro de 2007 (para as demais instituições).

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