Comunicado
19/12/2007

COMUNICADO N. 016364

Estabelece critérios para liquidação de operações de câmbio no mercado interbancário e débitos na conta Reservas Bancárias.

                        COMUNICADO N. 016364                         
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                             Divulga critérios para a liquidação  das
                             operações de câmbio contratadas   com  o
                             Banco Central do Brasil no mercado inter
                             bancário de câmbio e para  a  realização
                             de débitos, de qualquer  natureza,    na
                             conta Reservas Bancárias.               

          Com base na Carta-Circular 2.998, de 28/3/2002, comunicamos
que  a  liquidação das operações de câmbio no mercado  interbancário,
contratadas  com o Banco Central do Brasil, e os débitos de  qualquer
natureza  na  conta Reservas Bancárias, oriundos do  Departamento  de
Operações  das Reservas Internacionais (Depin), serão liquidados  por
meio de ordens  de  transferência  de  fundos  enviadas ao Sistema de
Transferência de Reservas - STR, por intermédio de  mensagens especí-
ficas definidas no  Catálogo  de  Mensagens  do Sistema de Pagamentos
Brasileiro, pertencentes ao Grupo de Serviços SLB, obedecendo aos se-
guintes procedimentos:                                               

I.   as  operações  de  câmbio  contratadas  com  o  Departamento  de
     Operações  das  Reservas  Internacionais  (Depin),  no   mercado
     interbancário de câmbio, são celebradas para liquidação  em  dia
     certo, não sendo admissíveis cancelamentos, baixas, prorrogações
     ou  antecipações, salvo em situações excepcionais, quando prévia
     e expressamente autorizado pelo Banco Central do Brasil;        

II.  a entrega dos ativos vendidos e o pagamento dos ativos comprados
     estão condicionados ao recebimento da comprovação de crédito, em
     favor   do   Banco   Central   do  Brasil,   da   correspondente
     contrapartida  da  operação  realizada  e  do  atendimento   das
     instruções de liquidação previamente negociadas pelo Depin;     

III. não  ocorrendo  a  liquidação  da operação  contratada  na  data
     prevista,  qualquer  que  seja o  motivo,  o  registro  no  SLB,
     permanecerá  pendente até que as operações que  deram  causa  ao
     lançamento sejam finalizadas;                                   

IV.  fica  estabelecido o horário de até 15:00 horas de Brasília como
     limite  máximo para que as instituições financeiras providenciem
     o  crédito  da moeda estrangeira vendida ao Banco Central  ou  o
     pagamento da correspondente contrapartida  em moeda nacional.   

V.   nos dias 24 de dezembro, se dia útil para fins de operações rea-
     lizadas no mercado financeiro, e no último dia útil do ano, fica
     estabelecido o horário de  13:30 horas de  Brasília  como limite
     máximo para que as  instituições  financeiras  providenciam    o
     crédito da moeda estrangeira vendida ao Banco Central ou o paga-
     mento da correspondente contrapartida em moeda nacional         

2.             Este Comunicado entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogado o Comunicado 9.415, de 18 de abril de 2002.    

                             Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007   

                             Departamento de Operações das Reservas  
                             Internacionais                          

                             Márcio Barreira de Ayrosa Moreira       
                             Chefe de Unidade