Norma
29/02/2008

Resolução Nº 3.545

Estabelece exigências de documentação ambiental para financiamento agropecuário no Bioma Amazônia.

A Resolução Nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008, estabelece novas exigências para a concessão de financiamento agropecuário no Bioma Amazônia, com foco na regularidade ambiental.

A partir de 1º de julho de 2008, será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para concessão de crédito rural:

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente.

  • Declaração de inexistência de embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente no imóvel.

  • Documento comprobatório de regularidade ambiental do imóvel, expedido pelo órgão estadual responsável, ou atestado de recebimento da documentação exigível para regularização ambiental.

Os agentes financeiros deverão verificar a veracidade e vigência dos documentos apresentados, preferencialmente por meio eletrônico. Em caso de embargo do uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente após a contratação da operação, a liberação de parcelas será suspensa até a regularização ambiental do imóvel. Se a regularização não ocorrer em até 12 meses, o contrato será considerado vencido antecipadamente.

As novas exigências também se aplicam a parceiros, meeiros e arrendatários. Para beneficiários do Pronaf ou produtores com até 4 módulos fiscais, a documentação pode ser substituída por declaração individual do interessado. Beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) enquadrados nos Grupos "A" e "A/C" do Pronaf podem apresentar declaração do Incra atestando a conformidade ambiental do Projeto de Assentamento.

Agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" do Pronaf estão dispensados das exigências.

Para mais informações, consulte o Manual de Crédito Rural (MCR).

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